Projeto aprovado na Câmara confere título de utilidade pública municipal a Associação Terra do Marolo

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Projeto aprovado na Câmara confere título de utilidade pública municipal a Associação Terra do Marolo


 

MAROLO ÚTIL

 

Um projeto de lei firmado pelo pedetista Marlon Tomé Mais concedeu o título de utilidade pública a mais uma entidade paraguaçuense. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara na noite de 6 de agosto, quando os vereadores reconheceram o trabalho desenvolvido pela Associação Terra do Marolo. A matéria foi apreciada logo na primeira reunião dos vereadores depois de uma pequena parada em julho, no início dos trabalhos legislativos do segundo semestre.

A entidade que conquistou o caráter de utilidade pública municipal foi criada em 14 de setembro de 2011, num trabalho coordenado que reuniu esforços e interesses de agricultores, doceiras, pesquisadores e apreciadores locais, com apoio técnico da equipe da Unifal, da Emater, do departamento municipal de Agricultura e de outras instituições.

De lá para cá a Associação Terra do Marolo vem atuando de maneira enfática em prol da valorização cultural e econômica do fruto-símbolo de Paraguaçu, com participação de destaque nas edições da Festa do Marolo. “A Associação Terra do Marolo está sendo responsável pelo resgate histórico de nossas raízes ligadas ao marolo, pela proteção ao maroleiro e conservação dos pés de marolo, pelo incentivo ao plantio, à industrialização, à comercialização e ao desenvolvimento cultural ligado às tradições relativas ao marolo. Com o título, novas portas abrirão para essa instituição, que é tão importante para o nosso município”, enfatizou o autor da proposta, Marlon Tomé, durante a votação do projeto de lei.

 

EXIGÊNCIAS CUMPRIDAS

Para conquistar o título de utilidade pública, a Associação Terra do Marolo teve que se enquadrar nos quatro requisitos definidos por uma lei municipal de 2004, que regulamenta a declaração do título em Paraguaçu. São eles: 1º) comprovar que tem personalidade jurídica; 2º) estar em funcionamento há mais de um ano; 3º) ter cargos de direção não remunerados; 4º) contar com diretores que sejam considerados pessoas idôneas.

A medida adotada pela Câmara visa reconhecer a relevância de entidades do município e também prestar o devido apoio às pessoas que a elas se dedicam voluntariamente.


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