Projeto aprovado na Câmara institui contribuição para custeio do serviço de iluminação pública pelo município

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Projeto aprovado na Câmara institui contribuição para custeio do serviço de iluminação pública pelo município


 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

Numa de suas últimas sessões ordinárias de 2015, realizada no dia 8 de dezembro, a Câmara aprovou por unanimidade um projeto de lei que institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

De autoria do Executivo municipal, a matéria regulamenta a prestação de um serviço que agora é realizado pelo município, ordenando sua cobrança e promovendo alterações legislativas exigidas pela Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica.

A instituição da chamada CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e envolve o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos de Paraguaçu.

O serviço compreende o consumo de energia destinada à iluminação das vias, o custo administrativo direto e indireto e a instalação, manutenção, aprimoramento e expansão do sistema de iluminação pública em Paraguaçu.

 

COMO CALCULAR

A contribuição incide sobre o consumidor de energia elétrica residente no município e cadastrado junto à Cemig, com exceção dos consumidores da zona rural. A taxa será calculada mensalmente com base no valor da tarifa de iluminação aplicada pela concessionária, seguindo uma tabela pré-estabelecida.

Quem consumir de 0 a 30 quilowatts/hora de energia por mês estará isento da contribuição. De 31 a 50 quilowatts/hora a contribuição é fixada em 1,5% da tarifa mensal. Para a faixa de 51 a 100 quilowatts/hora o percentual é de 3%, de 101 a 200 é de 5% da tarifa, de 201 a 500 quilowatts/hora a taxa fica em 8%. Já sobre os consumidores de uma faixa superior a 500 quilowatts/hora incide o percentual de 10%.

Os valores arrecadados com a contribuição vão cobrir as despesas do município com a manutenção do sistema de iluminação. De acordo com a justificativa do projeto enviada pelo Executivo, a vigência da norma representará uma redução média de 8% na fatura do cidadão.


Sobre o Autor

Câmara Municipal de Paraguaçu administrator

Deixe uma resposta