LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
Numa de suas últimas sessões ordinárias de 2015, realizada no dia 8 de dezembro, a Câmara aprovou por unanimidade um projeto de lei que institui a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.
De autoria do Executivo municipal, a matéria regulamenta a prestação de um serviço que agora é realizado pelo município, ordenando sua cobrança e promovendo alterações legislativas exigidas pela Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica.
A instituição da chamada CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e envolve o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos de Paraguaçu.
O serviço compreende o consumo de energia destinada à iluminação das vias, o custo administrativo direto e indireto e a instalação, manutenção, aprimoramento e expansão do sistema de iluminação pública em Paraguaçu.
COMO CALCULAR
A contribuição incide sobre o consumidor de energia elétrica residente no município e cadastrado junto à Cemig, com exceção dos consumidores da zona rural. A taxa será calculada mensalmente com base no valor da tarifa de iluminação aplicada pela concessionária, seguindo uma tabela pré-estabelecida.
Quem consumir de 0 a 30 quilowatts/hora de energia por mês estará isento da contribuição. De 31 a 50 quilowatts/hora a contribuição é fixada em 1,5% da tarifa mensal. Para a faixa de 51 a 100 quilowatts/hora o percentual é de 3%, de 101 a 200 é de 5% da tarifa, de 201 a 500 quilowatts/hora a taxa fica em 8%. Já sobre os consumidores de uma faixa superior a 500 quilowatts/hora incide o percentual de 10%.
Os valores arrecadados com a contribuição vão cobrir as despesas do município com a manutenção do sistema de iluminação. De acordo com a justificativa do projeto enviada pelo Executivo, a vigência da norma representará uma redução média de 8% na fatura do cidadão.
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