Câmara aprova reajuste salarial dos servidores públicos municipais, mas Executivo encaminha veto à proposta

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Câmara aprova reajuste salarial dos servidores públicos municipais, mas Executivo encaminha veto à proposta


 

FUNCIONALISMO MUNICIPAL

Logo no início do ano a administração municipal já se vê diante de um grande impasse. Em reunião extraordinária realizada no último dia 20 de janeiro, a Câmara acolheu e aprovou um projeto de lei que concede o reajuste salarial constitucional aos servidores públicos da Prefeitura. O expediente transcorreria normalmente, não fosse por um detalhe: as contas do Executivo não permitem a elevação salarial.

A chamada revisão geral e anual de que trata o projeto é um mecanismo constitucional que visa salvaguardar os vencimentos dos servidores públicos das perdas inflacionárias. Agora em 2016 o índice de reajuste estabelecido foi de 11,28%. O percentual representa a inflação acumulada nos últimos 12 meses de acordo com a medição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Na Câmara, a votação foi tranquila e não levantou objeções dos parlamentares, em especial porque os artigos terceiro e quarto do projeto enviado pelo Executivo são reconfortantes: o reajuste salarial “não afetará os limites de gastos com pagamento de pessoal, estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”; e “a recomposição ora concedida está prevista no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária vigente”.

Mas o quadro posterior à aprovação do projeto não permitiu que o reajuste fosse efetivado para os servidores públicos municipais e gerou uma situação insólita. Na última terça-feira, 2 de fevereiro, o Executivo municipal encaminhou à Câmara um veto ao projeto aprovado da revisão salarial. Um veto a uma proposta de sua própria autoria.

De acordo com o documento, a decisão surgiu a partir do consenso entre a cúpula da Prefeitura, as secretarias municipais, a procuradoria geral e a consultoria jurídica do município. O texto admite “precipitação ao encaminhar o projeto de lei [do reajuste] à Câmara Municipal” e afirma que a aprovação afronta o artigo 169 da Constituição Federal e o artigo 19 da chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Como determina a lei, os municípios não podem exceder o percentual de 54% da receita corrente líquida com despesa com pessoal no âmbito do Executivo. No caso de Paraguaçu, esse índice atualmente é de 51,49%, mas a revisão geral elevaria a folha para um patamar superior ao limite permitido. Por outro lado, caso não conceda o reajuste salarial o município estaria infringindo uma determinação constitucional.

A decisão de acatar ou derrubar o veto agora está com os vereadores, que devem apreciar a matéria ainda neste mês de fevereiro. Até lá o reajuste dos servidores estará pendente.


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