Câmara aprova projeto do Executivo que institui Serviço de Inspeção Municipal em Paraguaçu

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Câmara aprova projeto do Executivo que institui Serviço de Inspeção Municipal em Paraguaçu


 

SELO DE QUALIDADE

Com ampla maioria de votos, a Câmara aprovou na tarde de 19 de abril um projeto de lei que deve ter forte impacto sobre a produção e a comercialização de alimentos em Paraguaçu. Os vereadores acataram um projeto de lei de autoria do Executivo que constitui o Serviço de Inspeção Municipal.
A iniciativa abre espaço para a criação do chamado SIM (Serviço de Inspeção Municipal), que vai tratar dos procedimentos de inspeção sanitária de estabelecimentos que produzam bebidas e alimentos de consumo humano de origem animal, vegetal e mista.
A nova lei vai fixar as normas de inspeção e fiscalização sanitária no município para regulamentar a industrialização, o beneficiamento e a comercialização dos produtos, em consonância com a legislação federal e com o Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária).
Em Paraguaçu, o SIM vai se encarregar do processo sistemático de regulamentação, acompanhamento, avaliação, inspeção e controle sanitário, compreendido desde a matéria-prima até a elaboração de todo produto e subproduto de origem animal e vegetal.
O órgão será vinculado à secretaria municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e todas as ações de inspeção serão realizadas exclusivamente por profissional médico veterinário.

DEBATE TRANQUILO
Em plenário, a medida teve receptividade positiva, ainda que a aprovação da matéria não tenha sido unânime em função da abstenção do vereador Rafael da Quadra.

“Vários municípios estão conseguindo gerar mais renda para os seus produtores rurais depois que implantaram esse serviço, porque muitas vezes o produtor produz alguma coisa de origem animal ou vegetal e não consegue comercializar. Sem um selo de qualidade ele não pode ir para as prateleiras do comércio”,

ponderou Professor Rafael.

“É um benefício muito importante, primeiro porque gera mais renda para os produtores rurais que querem ter um negócio dentro da legalidade, segundo porque o consumidor tem a certeza de estar adquirindo um produto certificado com garantia de qualidade”,

complementou.


Para o presidente Marlon Tomé, o projeto é um divisor de águas em Paraguaçu.

“É um dia que considero memorável para essa Casa. Até então o produtor não podia vender o seu produto de forma legalizada, não podia vender às escolas, à Prefeitura, ao comércio. Agora, com o selo do Serviço de Inspeção Municipal, ele vai poder vender. Os benefícios são muitos. A lei federal tem uma exigência muito forte, que o pequeno produtor não tem condição de executar. E nós temos muitos produtos que poderiam estar sendo vendidos pelo produtor rural e que não são feitos por uma questão de legalidade”,

salientou.


Já o petista Professor Nildo destacou o impacto que o novo serviço de inspeção pode ter no cotidiano rural.

“Esse projeto é bastante importante no sentido de que vai fixar o homem no campo. Porque se ele está produzindo lá, ele vai ter a possibilidade de vender seus produtos com uma garantia, produtos que não vão ficar só em Paraguaçu”,

observou.

“Há a possibilidade também de gerar emprego para as mulheres, porque a gente observa que no campo, com a mecanização, estão escasseando as vagas de trabalho. E com o selo do SIM, abrem-se as portas para a geração de empregos para as mulheres”,

concluiu Nildo.

Justificando a sua abstenção, o vereador Rafael da Quadra declarou sua posição em plenário afirmando que o projeto não revela se haverá algum tipo de penalidade aos produtores que não se enquadrarem nos parâmetros da inspeção municipal.

“Eu creio que não tenho 100% de conhecimento sobre o serviço. A minha preocupação é a seguinte: existe alguma pena a ser aplicada a quem não adquirir o SIM?”,

questionou.

NOVIDADE EM ATÉ TRÊS MESES

Os recursos financeiros necessários à implementação do Serviço de Inspeção Municipal sairão da pasta de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. E o Poder Executivo municipal tem o prazo de 90 dias para regulamentar o funcionamento do SIM.


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