Câmara aprova mudança na Lei Orgânica que institui orçamento impositivo para emendas de vereadores à LOA

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Câmara aprova mudança na Lei Orgânica que institui orçamento impositivo para emendas de vereadores à LOA


CONTAS PÚBLICAS

A Câmara de Paraguaçu aprovou por unanimidade em votação de dois turnos uma modificação na legislação municipal que pode gerar impactos significativos na forma como os recursos do município são executados. Nas noites de 13 e 27 de maio o plenário acolheu o projeto de emenda modificativa 001/2019, que acrescenta dispositivos na Lei Orgânica Municipal para instituir o chamado orçamento impositivo. A matéria adiciona o artigo 56-A, com a seguinte determinação: “É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Poder Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual”. O limite estabelecido para as emendas é de 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, percentual que deve ser distribuído de forma equânime entre todos os nove vereadores, sendo a metade necessariamente destinada a ações e serviços públicos de saúde. As programações orçamentárias só não terão execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem estritamente técnica — e para isso o Executivo precisa apresentar justificativas formais no prazo de até 30 dias após a publicação da lei orçamentária. Em termos práticos, isso significa que as mudanças que os vereadores fizerem à Lei Orçamentária Anual precisam obrigatoriamente ser executadas, o que em tese enfatiza ainda mais a importância das audiências públicas da Câmara nas quais são definidas as prioridades de investimentos para o ano seguinte. EM PLENÁRIO A ideia de instituir o orçamento impositivo partiu da percepção de que as emendas definidas pelos vereadores em contato com a comunidade nas audiências precisam de uma garantia legal de que serão de fato cumpridas. Com o suporte especializado da assessoria e da consultoria jurídica, o presidente André Romão Nasser articulou apoios para a elaboração da proposta, que teve então a autoria compartilhada com outros cinco vereadores: Carlos Tourinho, Claudiney Teté, Cleber Vigato, José Maria Ramos e Luizinho da Samantha. Durante a apreciação do projeto, a aceitação foi tranquila. “A votação é um marco histórico para o nosso município. O olhar dos vereadores pode ser diferente e pode complementar a visão do Executivo, de forma que o orçamento seja mais justo e mais próximo das necessidades da comunidade”, comentou André Nasser, que destacou ainda o pioneirismo de Paraguaçu na nossa região quanto à ideia. Luizinho da Samantha mostrou-se honrado em ser um dos autores do projeto e salientou sua animação com o fato de poder ampliar o alcance do trabalho do vereador, posicionamento compartilhado por Pastor João. Claudiney Teté, Marquinho Trovador e Carlos Tourinho também destacaram aspectos positivos do projeto de emenda e manifestaram votos favoráveis à matéria. José Maria Ramos, por fim, lembrou que manejar uma parte do orçamento oferece mais autonomia à Câmara. Depois da aprovação unânime em votação de dois turnos, o projeto de emenda seguiu para sanção do prefeito José Tibúrcio do Prado Neto. NA ESFERA FEDERAL O projeto aprovado em Paraguaçu guarda ressonância com uma pauta que já vem sendo discutida na esfera federal. Entrou em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei complementar que pretende tornar obrigatória a execução das emendas de vereadores ao projeto de lei orçamentária anual dos municípios, em combinação com a emenda constitucional 86, que trata do orçamento impositivo no âmbito da União. O autor, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), explicou que o objetivo é assegurar isonomia ao Poder Legislativo em todos os entes federados, já que, além da União, o orçamento impositivo já é adotado em alguns estados. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o plenário. O percentual e as condições de imposição das emendas são os mesmos dos regulamentados em Paraguaçu.


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