VEREADORES ACOLHEM PARECER JURÍDICO E PROJETO QUE PRETENDIA REGULAR CHACREAMENTO EM PARAGUAÇU É ARQUIVADO

porCâmara Municipal de Paraguaçu

VEREADORES ACOLHEM PARECER JURÍDICO E PROJETO QUE PRETENDIA REGULAR CHACREAMENTO EM PARAGUAÇU É ARQUIVADO


Uma proposta de autoria do Executivo municipal encaminhada à Câmara ainda no ano passado acabou definitivamente arquivada. No último dia 3 de maio, os vereadores acolheram o parecer da Comissão de Justiça, Finanças, Orçamento e Redação Final que apontava a inconstitucionalidade da matéria.

Apresentado em 16 de junho, o projeto de lei complementar 003/2020 dispunha sobre o chacreamento do município de Paraguaçu, alegando uma lacuna no ordenamento municipal e a necessidade de regulamentar a ocupação do espaço rural “tendo em vista a existência de muitas chácaras”. De acordo com a justificativa apresentada pelo então prefeito José Tibúrcio do Prado Neto, “o objetivo desse projeto de lei complementar é disposição das regras de chacreamento, possibilitando uma divisão ordenada desse tipo de empreendimento”.

Com 15 páginas e 63 artigos, a proposta determinava que somente seria autorizado o fracionamento do solo para fins de chacreamento se respeitada uma distância mínima de 1,5 quilômetro entre a linha limítrofe do perímetro da macrozona de desenvolvimento urbano e o início da gleba rural.

Para toda a regulamentação pretendida, o Executivo definira 12 espaços diferentes para a ocupação do município: perímetro urbano; macrozona de desenvolvimento urbano; macrozona de desenvolvimento rural e ambiental; macroárea de desenvolvimento rural sustentável; macroárea de resiliência e recuperação ambiental; macroárea de preservação de ecossistemas naturais; áreas loteadas ou chacreadas; quadras; chácaras; calçadas; ruas e avenidas; e chacreamento.Para o Executivo, o chacreamento passaria a ser a subdivisão de gleba abaixo do módulo rural admitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), só podendo existir para uso habitacional unifamiliar e de lazer, com módulos mínimos de parcelamento de mil metros quadrados.- Competência federal -Depois de ingressar na tramitação legislativa, o projeto de lei complementar passou meses sob análise das comissões parlamentares e da equipe jurídica. Depois disso, a avaliação da consultoria jurídica, assinada por Flávio Boson Gambogi e Nathália Machado, do escritório Gerson Boson & Gambogi, assinala a competência exclusiva da União para legislar sobre direito rural. E vai mais adiante: “A intenção do legislador não se justifica pela necessidade de regularizar situação de fato relacionada à existência informal de propriedades que representam verdadeira ocupação irregular. A uma porque não se pode opor fato consumado ao dever de observância do princípio da legalidade. A duas porque, se a intenção é promover regularização fundiária em zona rural, deve ser observado o arcabouço legal já estabelecido para tanto”.A análise da assessoria jurídica e da controladoria interna da Câmara corroborou a interpretação da consultoria e acrescentou que outro obstáculo do projeto de lei complementar proposto é ferir as diretrizes da Lei de Parcelamento do Solo, “em especial porque traz em seu bojo a possibilidade de parcelamento de solo com características urbanas, em zona rural, o que, em nosso singelo entender, é ilegal”.

De posse destes documentos, a Comissão de Justiça, Finanças, Orçamento e Redação Final – composta pelos vereadores Edmar Tavares, Matias Fonseca e André Romão Nasser – apresentou o parecer contrário à proposta do Executivo, sendo acolhido pelo plenário. Com isso, a questão da ocupação do espaço rural por chácaras em Paraguaçu segue em aberto.


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