porCâmara Municipal de Paraguaçu

AUTORIZAÇÃO DE COMPRA 002/2019

Autoriza a compra de 22 (vinte e dois) tonners para impressoras

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Contrato 001/2019

Fornecimento de 01 (um) link dedicado de acesso à internet, com velocidade de 20,00 MB para download e 20,00 MB para upload.

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Aprovado pelos vereadores, projeto de lei do Executivo estabelece regras para instalação de circos itinerantes em Paraguaçu

Um projeto de lei aprovado por unanimidade pelos vereadores no último dia 29 de outubro estabeleceu parâmetros para a instalação e atuação de circos itinerantes em Paraguaçu. A matéria foi encaminhada pelo Executivo.

A proposta analisada pelo plenário trata em primeiro lugar de reconhecer em nível municipal os estabelecimentos de circo e a atividade circense como formas de expressão legítima do patrimônio cultural brasileiro, em consonância com as Constituições Federal e Estadual. Com isso, a ideia é regulamentar a passagem dos circos itinerantes no município, de forma que eles precisem de uma licença de localização e funcionamento para instalação, requerida ao Poder Executivo por seu representante legal.

O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de três dias úteis da data de início das atividades e conter uma série de informações e documentos relacionados à empreitada. O atendimento das exigências técnicas deverá ser comprovado por atestados técnicos ou termos de compromisso de profissionais habilitados e por Anotações de Responsabilidade Técnica emitidas pelo Crea-MG. A inobservância dos dispositivos da lei implica na responsabilização dos infratores e pode gerar multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Com a lei, o Poder Executivo fica autorizado a disponibilizar espaços dotados de infraestrutura mínima de água potável, energia elétrica e rede sanitária de esgoto para circulação programada dos circos.

OPINIÕES CONVERGENTES
Entre os vereadores, a aceitação ao projeto foi geral. André Nasser explicou que a lei pode gerar mais segurança aos circos que aqui vierem a se instalar e também benefícios ao município com relação ao enquadramento e obtenção do ICMS Cultural.

Wander do Jovino e Luizinho da Samantha destacaram a importância do projeto e manifestaram posição favorável à matéria. Marquinho Trovador enfatizou que quanto mais organizados forem o trabalho de instalação de circos e as manifestações culturais, maiores são as chances de o município obter pontuações favoráveis do ICMS Cultural. E o presidente José Maria Ramos também ressaltou a necessidade de regulamentar a presença dos circos no município.

porCâmara Municipal de Paraguaçu

2.º ADITIVO AO CONTRATO 008/2017

Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria

porCâmara Municipal de Paraguaçu

2º ADITIVO AO CONTRATO 09/2017

Prestação de serviços de transmissão, via rádio, das sessões da Câmara Municipal.