“Dispõe sobre a participação do município de Paraguaçu/Minas Gerais no programa carta de crédito FGTS ASSOCIATIVO – PARCERIAS – IMÓVEL NA PLANTA, FDS – FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAR – FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, beneficiários com renda de R$ 1.320,00 a R$ 4.000,00, e dá outras providências”.
APROVADO
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