Em tramitação na Câmara, projeto de lei enviado pelo Executivo pretende elevar IPTU em mais de 10 por cento para 2015

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Em tramitação na Câmara, projeto de lei enviado pelo Executivo pretende elevar IPTU em mais de 10 por cento para 2015


TRIBUTOS

A queda de braço verificada no final do ano passado entre Executivo e Legislativo em torno do reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) parece estar ganhando mais um capítulo agora em 2014. No último dia 7 de novembro a Prefeitura encaminhou à Câmara um projeto de lei que atualiza a planta de valores imobiliários para fins de lançamento do imposto. O valor do reajuste foi estabelecido em 10,1823%, índice que faz voltar à tona o longo debate que ocupou os vereadores no final de 2013.

Naquela oportunidade o Executivo se viu obrigado a enviar três projetos de lei até conseguir a aprovação do reajuste. A primeira proposta, de 16 de setembro, previa uma elevação de 12,28%, correspondente à recomposição inflacionária do período em que o valor do tributo permaneceu inalterado em Paraguaçu. Com a clara insatisfação dos vereadores, uma segunda proposta foi encaminhada com o índice de 10%. Nada feito. O reajuste só saiu quando o índice chegou a 8%, valor que permitiu algum consenso e a aprovação apertada no plenário da Câmara por 5 votos a 4.

O projeto firmado agora retoma o debate de 2013 ao incorporar o percentual rejeitado na ocasião. Na justificativa da proposta, o Executivo afirma que a planta do valor venal dos imóveis, para efeito de cálculo do IPTU, ficou defasada em 4,28% — justamente a diferença retirada no ano passado. Dessa forma, os 10,1823% propostos agora corresponderiam ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no exercício de 2013 até setembro de 2014.

Outra questão polêmica que gerou resistência entre os vereadores nem foi abordada no projeto atual. Segue mantida nas mãos dos vereadores a prerrogativa de deliberar sobre os próximos reajustes. Em 2013, a primeira proposta pretendia autorizar a Prefeitura a atualizar monetariamente, nos exercícios administrativos seguintes, os valores do IPTU com a aplicação automática do índice anual de inflação medida pelo INPC. Como a ideia dos reajustes por decreto do prefeito gerou muitas críticas, o artigo acabou suprimido.

POR DENTRO DA LEI

A lei que orienta a cobrança do IPTU em Paraguaçu criou, em dezembro de 2001, uma planta genérica de valores que diferencia a alíquota com base no tipo do imóvel edificado (em caso de construção) ou em sua localização (em caso de terreno). Para construções, por exemplo, há sete variações: casa ou sobrado, apartamento, sala/loja, fábrica, galpão, telheiro e misto, cada uma delas com classificações de rústica, popular, média, boa ou luxo.

O valor do metro quadrado é distinto para cada uma das combinações possíveis, sobre o qual incide a alíquota de 0,4% para construções ou 1,2% para terrenos.

SÉRIE HISTÓRICA

O IPTU nos últimos dez anos

Regularidade não é o forte de Paraguaçu quando o assunto é reajuste do IPTU. Nos últimos dez anos, os paraguaçuenses tiveram cinco anos com aumentos do tributo e cinco de valores congelados.

ANO

ÍNDICE DE AUMENTO

2005

10%

2006

7,5%

2007

4,91%

2008

Não houve aumento

2009

Não houve aumento

2010

Não houve aumento

2011

10%

2012

Não houve aumento

2013

Não houve aumento

2014

8%

2015

Aumento de 10,1823% em tramitação


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