Aprovado na Câmara, projeto revoga fragmentos de lei municipal que previam sacrifício de animais em Paraguaçu

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Aprovado na Câmara, projeto revoga fragmentos de lei municipal que previam sacrifício de animais em Paraguaçu


 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

De tempos em tempos as leis exigem algum tipo de revisão, sob pena de se mostrarem obsoletas. Foi o que fizeram os vereadores de Paraguaçu no último dia 2 de junho, quando a Câmara aprovou por unanimidade um projeto de lei que revoga dois parágrafos de uma lei municipal de 1977, o chamado Código Administrativo.

Firmado pelos vereadores Marlon Tomé, Professor Nildo e Professor Rafael, o projeto ataca um anacronismo que nos dias de hoje causa, no mínimo, estranheza. A revogação atinge o artigo 102 da lei 675, que determina que os cães encontrados nas vias públicas serão apreendidos e recolhidos ao depósito da Prefeitura. O parágrafo primeiro afirma que “tratando-se de cão não registrado, será o mesmo sacrificado, se não for retirado por seu dono, dentro de dez dias, mediante o pagamento da multa e das taxas respectivas”. E o parágrafo segundo complementa: “Os proprietários dos cães registrados serão notificados, devendo retirá-los em idêntico prazo, sem o que serão os animais igualmente sacrificados”.

Na prática, a revogação era redundante porque a legislação federal já não permitia há algum tempo o sacrifício de animais em todo o território nacional. Ainda assim, os autores do projeto consideraram prudente revogar os parágrafos do Código Administrativo municipal.


“Nós sabemos que a prática do sacrifício felizmente não é utilizada, porém é extremamente antiquado nós termos essa questão prevista na nossa legislação”, ponderou Professor Rafael. “Embora a legislação federal já proibisse o sacrifício de cachorros, acho que o projeto tira definitivamente uma vergonha das nossas leis”, salientou Professor Nildo.


“A lei federal já revogou tacitamente todas as leis municipais que legislavam a respeito do sacrifício de animais. Então não haveria nem necessidade, mas a gente está fazendo isso só para evitar que alguma pessoa desavisada ou mal intencionada faça uso dos parágrafos que preveem o sacrifício”, complementou Marlon Tomé.

No plenário, os vereadores mencionaram ainda um recente mal entendido gerado nas redes sociais justamente em função do anacronismo dos parágrafos que agora estão sendo revogados do Código Administrativo. Rafael da Quadra, por exemplo, mostrou-se contrariado com a repercussão negativa do caso na internet, uma vez que o município (e muito menos a Câmara) não autoriza o sacrifício animal. Selmo Silva, por sua vez, posicionou-se favorável à matéria, que ele classifica como um ato de “desencargo de consciência”.

É PRECISO AVANÇAR

Se a revogação dos artigos configura uma medida até certo ponto de cautela, os autores do projeto mostraram-se conscientes de que a questão dos animais de rua é bem mais complexa e exige intervenções mais planejadas.


“Só o projeto não vai garantir a proteção animal, é claro. É necessária uma política mais ampla sobre o tema, que amplie as castrações, garanta a conscientização das pessoas sobre a posse responsável do animal e também promova campanhas de adoção”, esclareceu Professor Rafael.


“Felizmente houve uma evolução muito grande da sociedade, que já não aceita em hipótese alguma a matança ou o sacrifício de animais, mormente de cães. Mas nós temos que tomar outras providências: estabelecer a posse responsável, evitar que as cadelas procriem indefinidamente através da castração e o poder público fazer a sua parte. A gente tem trabalhado muito nesse sentido”, concluiu Marlon Tomé.


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