Aprovado na Câmara, projeto pretende instituir política de valorização do marolo em Paraguaçu

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Aprovado na Câmara, projeto pretende instituir política de valorização do marolo em Paraguaçu


Fotos Marlo fev-2013 016O movimento de resgate da identidade maroleira de Paraguaçu ganhou um caráter ainda mais oficial na noite de 19 de fevereiro, quando a Câmara aprovou um projeto de lei que institui a política municipal de incentivo ao marolo. A proposta teve autoria conjunta dos vereadores Professor Rafael e Marlon Tomé, presidente e vice-presidente da Câmara, e tem por grande objetivo institucionalizar o apoio do poder público às ações voltadas a valorizar o fruto que simboliza o nosso município. A ideia é estabelecer políticas públicas que garantam incentivos ao cultivo, à preservação, à comercialização, ao consumo e ao beneficiamento do marolo e dos demais frutos do cerrado em Paraguaçu. Dessa forma, os autores acreditam ser possível ampliar as fontes de geração de emprego e renda vinculadas ao fruto e ao mesmo tempo observar os requisitos de sustentabilidade. O texto do projeto lista dez diretrizes que servirão para orientar de maneira bastante ampla a elaboração das políticas para o marolo (veja quadro abaixo). Para os autores, Marlon e Rafael, a aprovação da proposta é um avanço nos esforços de valorização do fruto e de organização para a exploração de seu potencial econômico e cultural. “Há pouco tempo surgiu a necessidade de um ordenamento legal que norteasse os caminhos que os assuntos relativos ao marolo deveriam seguir. Está aí a nossa primeira lei municipal e, acredito eu, a primeira lei do Brasil que trata do marolo”, comemorou Marlon. “Ela vai trabalhar o marolo quanto à preservação do maroleiro, a fixação do homem no campo, o estímulo ao comércio do fruto, a industrialização, o turismo, o plantio, a pesquisa, o associativismo, a certificação e diversos outros aspectos. É um momento histórico para nós”, completou. “É mais uma ferramenta nas mãos daquelas pessoas que estão trabalhando para divulgar o nome do município pelo Brasil diante da importância que essa fruta tem para a nossa história. A aprovação dessa lei abre o caminho para a exploração sustentável do marolo e principalmente para reforçar a importância desse produto para a economia de Paraguaçu”, comentou Professor Rafael. REVOLUÇÃO DO MAROLO Ainda que haja muitos desafios no horizonte, o status que desfruta o marolo hoje em dia é muito superior ao que se via há menos de cinco anos em Paraguaçu. Até então não havia um trabalho coordenado e o apelido maroleiro soava inclusive pejorativo para alguns paraguaçuenses. De lá para cá, surpreendentemente o quadro se inverteu. Entidades como a Emater, a Universidade Federal de Alfenas, o Museu Alferes Belisário e alguns voluntários promoveram uma revolução em Paraguaçu. Pesquisadores aproximaram o conhecimento acadêmico do cotidiano do produtor rural, comerciantes investiram no potencial econômico do fruto, donas de casa descobriram novas receitas e o poder público abraçou a causa. Até a associação Terra do Marolo foi criada. Em abril de 2010 realizou-se a primeira edição da Festa do Marolo, evento que passou a atrair turistas, artesãos e artistas de vários lugares do Brasil, com destaque particular para o festival de música Marolo de Ouro. Um dos personagens centrais desse esforço e referência técnica do trabalho desenvolvido com o fruto, o engenheiro agrônomo Carlos Magno de Mesquita, funcionário da Emater local, acredita que a aprovação da lei de incentivo é mais uma medida que legitima o trabalho de resgate do valor do marolo em Paraguaçu. “O projeto dá uma possibilidade boa de ações, tanto da parte do próprio Poder Executivo como das organizações. Até então nós não tínhamos nenhuma lei federal, estadual e muito menos municipal que pautasse, por exemplo, a venda do marolo — e o pessoal continua vendendo o marolo verde. Essa legislação dá a possibilidade de o Executivo baixar portarias e tentar fiscalizar a venda ao consumidor, protegendo-o dos produtos de má qualidade, que prejudicam a imagem do município e também aquelas pessoas que estão tentando fazer um comércio justo”, salienta o agrônomo. As dez diretrizes da política municipal do marolo 1) Criar mecanismos de incentivo à preservação das áreas de ocorrência do maroleiro 2) Criar condições para que os agricultores familiares, industriais e comerciantes se fortaleçam através da organização cooperativa ou outra forma associativista 3) Desenvolver ações, experimentos e pesquisas com vistas à produção de mudas, ao plantio, ao manejo, à colheita, ao beneficiamento e à comercialização dos frutos do marolo, bem como de produtos, subprodutos e derivados, e à melhoria da sua qualidade 4) Pesquisar e divulgar os aspectos culturais e folclóricos relacionados ao marolo, destacar os eventos comemorativos e as datas relevantes, identificar as principais áreas adequadas ao turismo onde haja ocorrência dessa espécie e incentivar sua prática 5) Divulgar os componentes nutricionais e medicinais do marolo 6) Incentivar a comercialização e a industrialização do marolo, mediante seu beneficiamento em produtos, subprodutos e derivados, visando a sua utilização para diversos fins 7) Criar modelo de certificação que identifique a área de produção e ateste a qualidade de produtos, subprodutos e derivados do marolo 8) Incentivar o aperfeiçoamento técnico, o desenvolvimento econômico e a organização em cooperativas e outras formas associativas dos produtores e trabalhadores envolvidos na exploração do marolo 9) Criar mecanismos de fomento para a plantação comercial do marolo 10) Incentivar a criação de projetos de integração entre o produtor, o comércio e a indústria


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