Partindo de iniciativa popular, projeto de lei aprovado na Câmara estabelece política de bem-estar animal em Paraguaçu

porCâmara Municipal de Paraguaçu

Partindo de iniciativa popular, projeto de lei aprovado na Câmara estabelece política de bem-estar animal em Paraguaçu


Mais rigor contra os maus-tratos

A última sessão ordinária da Câmara de Paraguaçu em 2018 foi fortemente marcada pela participação popular. Realizada na noite de 17 de dezembro, a reunião analisou uma proposta de lei que teve como ponto de partida a mobilização de alunos e professores da Escola Municipal Luiz de Melo Viana Sobrinho e o apoio do Grupo Adote de Paraguaçu.

Destinado a estabelecer a política de bem-estar animal, dispondo sobre o controle populacional de cães e gatos, o estímulo à posse responsável, o incentivo à adoção de animais e a proibição à prática de maus-tratos a cães, gatos e equídeos no município, o projeto 031/2018 teve autoria dos vereadores André Nasser, Luizinho da Samantha e Wander do Jovino, que acolheram as reivindicações da comunidade escolar e levaram a matéria a plenário.

Antes da votação, representantes do colégio pronunciaram-se na tribuna livre da Câmara de forma a ressaltar a necessidade de tornar mais sofisticado o arcabouço legislativo de proteção animal em Paraguaçu.

As alunas Marina Nasser, Stéfany Coelho e Juliana Carvalho, acompanhadas pela professora Thaís Marques Borges, explicaram detalhes da movimentação que uniu estudantes e corpo docente do Melo Viana na tarefa de engajar-se na causa dos animais.

“A partir dos estudos estabelecidos dos estudos de História dos quintos anos da Escola Municipal Luiz de Melo Viana Sobrinho, foram discutidas com os alunos em todo o ano letivo as atitudes cidadãs que podem surgir através da criticidade e respectivamente da participação política. Então o ano inteiro eles trabalharam sobre o Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário. Assim ficou estabelecida a criação de um projeto de lei que tem como foco principal a defesa dos animais no nosso município, incluindo principalmente caninos, felinos e equídeos”, enfatizou Thaís. “Fizemos dinâmicas nas três salas, discutimos todas as partes importantes do projeto, as sanções. Eu acredito que esse é o primeiro projeto de lei formulado dentro de uma escola aqui no município de Paraguaçu”.

Depois dos pronunciamentos na tribuna livre, o plenário aprovou por unanimidade o projeto de lei. André Nasser e Luizinho da Samantha, dois dos autores da matéria, afirmaram sentir-se honrados pela votação e pela oportunidade de legislar sobre um tema tão relevante.

O medebista Carlos Tourinho lembrou que o projeto é apropriado para os tempos atuais, em que se assiste a muitos maus-tratos de animais, especialmente aos cavalos em Paraguaçu. Claudiney Teté, por sua vez, destacou a relevância do envolvimento dos estudantes no processo legislativo. Já o presidente José Maria Ramos comemorou o fato de votar um projeto que teve iniciativa popular.

CONSCIENTIZAÇÃO E PUNIÇÃO

O projeto que institui a política de bem-estar animal em Paraguaçu é extenso e bastante detalhado em seus pressupostos. A princípio há uma conceituação para definir precisamente na legislação municipal o que representam itens como bem-estar animal, maus-tratos, animal comunitário, animal doméstico, resgate, adoção, posse responsável, centro de zoonoses, entre vários outros.

Segue-se depois por conteúdos relacionados ao caráter didático da lei. De acordo com o texto do projeto, o poder público municipal deve promover programas de educação continuada de conscientização à população sobre a guarda responsável de animais domésticos e a convivência ética e saudável com eles.

Há também os trechos impositivos. Na seção específica sobre tração e transporte de cargas, fica proibido utilizar animais em más condições físicas e castigá-los sob qualquer forma; fazer o animal trabalhar por mais de seis horas ininterruptas; fazer o animal se deslocar por mais de dez quilômetros sem lhe dar descanso, entre outras sanções.

No tópico relacionado aos maus-tratos, a propósito, são listadas 30 práticas que passam a ser enquadradas para a punição da lei, entre elas o corte de parte das orelhas e da cauda para fins estéticos e o abandono de animais em via pública.

Professora Thaís Marques Borges

Já a atividade de criação de animais domésticos com fins comerciais só poderá ser exercida por pessoa jurídica ou física habilitada, após vistoria técnica efetuada por agente responsável e com acompanhamento periódico de médico veterinário.

Para todas as infrações estabelecidas no projeto, os agentes fiscalizadores, independentemente de outras sanções cabíveis decorrentes das legislações federal e estadual, poderão aplicar as penalidades de notificação; auto de infração; recolhimento dos animais; multa e pagamento das despesas com transporte, hospedagem, alimentação e serviços veterinários dos animais.

A pena de multa diária a ser estabelecida para as infrações será arbitrada pelo agente fiscalizador com base nos critérios definidos na Lei, no valor mínimo de 30 Unirf’s e valor máximo de 50 mil Unirf’s, valor que hoje variaria de R$ 91,20 a R$ 152 mil.

VETO PARCIAL

Depois da aprovação do projeto no plenário, o Executivo encaminhou à Câmara já neste mês de janeiro um veto parcial à matéria. No documento o prefeito alega que o projeto original é inconstitucional por invadir a esfera de competência privativa do chefe do Executivo municipal.

O problema foi apontado no artigo 3º, que estaria determinado obrigações ao Executivo que acarretariam aumento de despesas. O trecho fala em “oferecer abrigo e cuidados temporários a animais em recuperação de tratamentos conforme necessidades citadas”.

Os vereadores, que voltam a se reunir na próxima segunda-feira, 4 de fevereiro, podem acolher ou rejeitar o veto parcial.


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