CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA EXECUTIVO A FAZER APORTE MENSAL PARA COBERTURA DE DÉFICITS DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL

porCâmara Municipal de Paraguaçu

CÂMARA APROVA PROJETO DE LEI QUE AUTORIZA EXECUTIVO A FAZER APORTE MENSAL PARA COBERTURA DE DÉFICITS DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL


A Câmara aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada na noite de 28 de maio, uma proposta de lei que autoriza o Executivo municipal a realizar aporte mensal para cobertura de déficits do fundo financeiro do regime próprio de Previdência Social. O projeto de lei 021/2021 foi votado em regime de urgência especial prevendo que o repasse do Tesouro municipal seja proporcional ao valor apurado pelo Funprev (Fundo Previdenciário Municipal de Paraguaçu), até o limite total de R$ 1 milhão.O valor do déficit previdenciário vai ser calculado mensalmente por meio de estudo da assessoria contábil do regime próprio de Previdência. De acordo com a justificativa assinada pelo prefeito Gabrielzinho Moraes e anexada ao projeto, duas leis municipais, de 2005 e 2013, segmentaram os servidores municipais em dois grupos, sendo o Funprev para custear as despesas previdenciárias relativas aos servidores admitidos a partir de janeiro de 2005 e o Funfin para os servidores mais antigos.

O que o projeto relata é que as despesas do Funfin têm sido superiores à arrecadação, o que obrigou o Executivo a buscar soluções. O Funprev contou com a assessoria de uma empresa especializada para elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário e de sua saúde financeira em Paraguaçu, considerando os dados individualizados tanto dos servidores ativos quanto de aposentados e pensionistas.

O prefeito relata ainda que um ofício encaminhado pelo Funprev agora em 2021 comunica “a extinção dos recursos do fundo financeiro, sendo que a partir desta extinção iria apurar mensalmente a necessidade de aporte financeiro para pagamento dos benefícios desse grupo”. Diante disso, segundo a justificativa, “resta totalmente necessário realizar este aporte financeiro (extraorçamentário) de forma periódica e específica para a cobertura do déficit do Fundo Financeiro do Regime Próprio da Previdência Social”.


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