Ouvidoria


Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.

A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Conheça os principais aspectos da LAI.

Mapa da Lei de Acesso à Informação

No Governo Federal, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012.
Mapa do Decreto 7.724/2012.

Ouvidoria tem por tarefas propor medidas que busquem o aperfeiçoamento institucional do funcionamento do Poder Legislativo Municipal, sugerir medidas para a preservação do patrimônio público e da legalidade, contribuir para a defesa dos direitos individuais e coletivos e requisitar às autoridades competentes informações, certidões ou cópias de documentos relacionados aos atos da própria ouvidoria.

A Câmara Municipal oferece contato com a população através dos seguintes canais:
Telefone: 0800  283  3267
Correios: Rua José Bueno 20, Centro – Paraguaçu MG – CEP 37120000
E-mail: camarapcu@gmail.com

ou pelo formulário abaixo

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